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Formulário para solicitação de Trânsito Experimental IPv6 no PTT.br de São Paulo.

1. Informações do Responsável pela Solicitação

Nome:
Cargo:
Email:
Telefone:
(xx) xxxx-xxxx
Celular:
(xx) xxxx-xxxx
INOC-DBA:

2. Informações sobre a entidade

Nome da Entidade:

ASN:

3. Termo de adesão.




Termo de adesão ao Trânsito Experimental IPv6 no PTT.br de São Paulo.

Version .........: 2010020501

Este termo de adesão trata das informações e compromissos entre a 
entidade solicitante, participante do PTTMetro, e o Núcleo de Informação
e Coordenação do Ponto.br (NIC.br), que o administra, para o serviço de 
trânsito IPv6.

Serviços solicitados:
---------------------
Trânsito IPv6

O participante se compromete a informar o NIC.br de eventuais 
alterações em seus dados cadastrais.

O participante está ciente de que a informação de que utiliza o 
trânsito IPv6 estará disponível para consulta pública nos sítios 
Web do PTTMetro e IPv6.br.

O participante poderá a qualquer momento solicitar sua exclusão do 
serviço de trânsito, enviando ao NIC.br um email no endereço 
noc@ptt.br, com cópia para ipv6@nic.br. A exclusão será realizada 
num período máximo de 30 dias corridos.

O participante se compromete a não ter restrições de banda em sua
conexão ao PTTMetro, estando ciente de que o administrador do PTTMetro,
ao verificar qualquer tipo de restrição, o notificará e, em caso de
não correção, poderá, a seu critério, suspender o serviço de trânsito, 
até que o problema seja solucionado.

O  participante autoriza o NIC.br a coletar informações sobre a 
utilização do trânsito IPv6, estando ciente de que o tráfego 
do trânsito oferecido poderá ser monitorado.

O participante se compromete a utilizar o serviço em conformidade com a
Política Aceitável de Uso, e se declara ciente de que o NIC.br poderá,
a qualquer momento, suspender ou cancelar o serviço de trânsito, caso 
seja constatada qualquer infração pelo participante à Política Aceitável
de Uso.

O participante será o único responsável por danos que vier a sofrer em
decorrência do mau uso dos serviços oferecidos pelo NIC.br.

O participante deverá declinar do serviço de trânsito IPv6, informando o
fato ao NIC.br, em um prazo máximo de 30 dias corridos, ao ativar o
serviço de trânsito IPv6 com qualquer provedor comercial.

O participante compromete-se, ainda, a relatar ao NIC.br, o andamento dos
experimentos realizados, implantação de serviços, dificuldades
encontradas, etc, com IPv6, que sejam resultado direto ou estejam
relacionados com o serviço de trânsito disponibilizado. Isso será feito
com periodicidade máxima de 60 dias corridos, através do preenchimento 
de um formulário apropriado.

O serviço de trânsito será oferecido até Dezembro de 2010, gratuitamente,
com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de um ano,
conforme avaliação dos resultados da iniciativa pelo NIC.br, caso em que 
o presente Termo de Adesão continuará válido. 

Caso julque necessário, contudo, o NIC.br reserva-se o direito de 
descontinuar o serviço prestado a qualquer tempo, sem que isto gere 
qualquer direito à indenização a qualquer título. Nesse caso será feito 
o esforço possível para notificar os participantes com antecedência 
de 30 dias corridos.

A banda disponível para a totalidade dos participantes é limitada. 
A informação de utilização do conjunto dos participantes, sem
individualização, será divulgada de forma pública, nos sítios Web do
PTTMetro e IPv6.br. Será feito o esforço possível para oferecer um 
serviço de qualidade, contudo, nenhuma garantia, implícita ou explícita,
é oferecida. 

São condições necessárias para a utilização do trânsito IPv6: 
   (i) a participação no PTTMetro São Paulo; 
  (ii) possuir um bloco de endereçamento IPv6, 
 (iii) participar do ATM IPv6 e 
  (iv) participar do Looking Glass IPv6.

É recomendado ao participante que: 
   (i) implemente um relay 6to4 em sua rede, com a finalidade de 
       facilitar a comunicação com hosts IPv4 que utilizam essa 
       tecnologia; 
  (ii) inicie as negociações com seus provedores habituais de trânsito, 
       ou outros provedores comerciais, para o fornecimento do serviço 
       de trânsito IPv6.

Política de Uso Aceitável do Serviço (PUA)
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O serviço de trânsito IPv6 é oferecido pelo NIC.br com o objetivo de 
promover o uso do protocolo, reduzindo o tempo entre a atribuição dos
blocos para as entidades e seu efetivo uso, permitindo a experimentação 
e facilitando sua implantação.

As seguintes práticas são vedadas:

- utilização do serviço com o objetivo de trafegar informações no
  protocolo IPv4, ou obter trânsito IPv4 em localidades remotas, através 
  de túneis ou encapsulamento de qualquer tipo.
- revenda do serviço de trânsito a terceiros, exceto em casos de inclusão
  em pacotes de serviços já existentes, sem custo adicional.
- utilização do serviço para envio ou promoção de spam, correntes da
  felicidade e de correntes para ganhar dinheiro rápido, phishing/scam; 
- utilização do serviço para cópia e distribuição não autorizada de
  material protegido por direitos autorais; 
- utilização do serviço para ataques a outros computadores,
  comprometimento de computadores ou redes  e 
- utilização do serviço para quaisquer atividades ilegais.

Aceitação eletrônica do Termo de Adesão e PUA
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Clicando em "Eu Aceito" o participante declara ter lido e atesta que 
concorda com os termos e condições listadas acima e assim solicita
a sua inclusão no serviço supra mencionado.
        
EU ACEITO O TERMO DE ADESÃO

4. Espaço aberto para comentários gerais: